TJAM 4001256-97.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LAUDOS UNILATERAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Havendo interesse do locatário de imóvel não residencial na renovação do contrato de locação, poderá ajuizar ação renovatória.
-É possível a fixação, enquanto pendente a discussão, de aluguel provisório pelo juiz da causa, nos termos do artigo 72, § 4º da Lei do Inquilinato, o qual deverá se basear nas provas até então produzidas nos autos.
-Deve ser mantida a decisão que fixou aluguel provisório em 80% do valor postulado na contestação, nos termos do art. 72, §4º, da Lei 8.245/91.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LAUDOS UNILATERAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Havendo interesse do locatário de imóvel não residencial na renovação do contrato de locação, poderá ajuizar ação renovatória.
-É possível a fixação, enquanto pendente a discussão, de aluguel provisório pelo juiz da causa, nos termos do artigo 72, § 4º da Lei do Inquilinato, o qual deverá se basear nas provas até então produzidas nos autos.
-Deve ser mantida a decisão que fixou aluguel provisório em 80% do valor postulado na contestação, nos termos do art. 72, §4º, da Lei 8.245/91.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão