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Jurisprudência


TJAM 4001256-97.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LAUDOS UNILATERAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -Havendo interesse do locatário de imóvel não residencial na renovação do contrato de locação, poderá ajuizar ação renovatória. -É possível a fixação, enquanto pendente a discussão, de aluguel provisório pelo juiz da causa, nos termos do artigo 72, § 4º da Lei do Inquilinato, o qual deverá se basear nas provas até então produzidas nos autos. -Deve ser mantida a decisão que fixou aluguel provisório em 80% do valor postulado na contestação, nos termos do art. 72, §4º, da Lei 8.245/91.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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