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Jurisprudência


TJAM 4001258-62.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA DELITIVA. INSUBSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, ao contrário do que fora alegado pelo impetrante, entendo que a prisão do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. 2. O modo pelo qual o delito fora cometido, revela um nível de alta periculosidade do paciente,pois este, na companhia de outros indivíduos, realizaram adulterações em diversos veículos automotores (carros e motocicletas) que tinham restrição de roubo, beneficiando-se da profissão de mecânicos que exercia, bem como apreendido no estabelecimento arma e quantidade significativa de entorpecentes, o que, por si só, já revela a gravidade da conduta. 3. Ademais, as Cortes Superiores entendem que se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. Precedentes. 4. Ordem denegada

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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