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Jurisprudência


TJAM 4001259-57.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DEFERIDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para fins de deferimento da liminar de que trata o art. 928 do CPC (sem oitiva da parte contrária), deve ser comprovado pelo requerente, de forma cabal, o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 927 do mesmo diploma legal, quais sejam: "I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração". 2. Como a agravada encontra-se na posse do imóvel anteriormente ao início da demanda, comprovando cabalmente os requisitos do artigo 927 do CPC, bem como toda a discussão certamente deverá recair sobre a origem do título aquisitivo, demandando dilação probatória e, eventualmente, o ingresso de novas demandas a fim de ampliar a discussão da matéria, a manutenção da decisão guerreada é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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