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Jurisprudência


TJAM 4001260-08.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHAS COM INTERESSE NO NEGÓCIO JURÍDICO. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, malfere o art. 142, IV, do Código Civil, desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II, do Código de Processo Civil, a presença de testemunha interessada no negócio jurídico (REsp 541267/RJ, REsp 34.571/SP). - Uma vez que ambas testemunhas estão diretamente ligadas ao negócio jurídico, o acolhimento do presente recurso é medida que se impõe. - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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