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Jurisprudência


TJAM 4001260-71.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTATUÍDO NO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. MONTANTE A SER PAGO FRACIONADAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - É cediço que o regramento previsto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual, permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser encarado como direito absoluto da parte, haja vista a possibilidade do julgador poder analisar, em cada caso, a conveniência de sua aplicação, com vistas a evitar, tanto o comprometimento da satisfação do crédito do beneficiário, como a ruína do devedor. - A Corte Cidadã, após diversas discussões acerca da presente controvérsia, sedimentou seu entendimento, no sentido de determinar o pagamento de pensão por morte, de forma mensal, e não de uma vez só, como prevê o art. 950, parágrafo único, do CCB. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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