TJAM 4001261-22.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. COMPROVAÇÃO PELO EXEQUENTE DA INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE O BEM, OU DE DECLARAÇÃO DE SUA INDISPONIBILIDADE. CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO CONTÉM AVERBAÇÃO DE PENHORA OU INDISPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. AGRAVO PROVIDO.
I – O exequente, ora recorrente, logrou demonstrar a inexistência de penhora ou declaração de indisponibilidade sobre o bem objeto da alienação em hasta pública nos autos da ação cautelar de execução fiscal movida pelo Município de Manaus em face da executada.
II – No mais, na certidão cartorária do imóvel não há notícias de penhora ou indisponibilidade sobre o bem imóvel, o que conduz à inafastável conclusão da ausência de impedimentos para realização da praça.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. COMPROVAÇÃO PELO EXEQUENTE DA INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE O BEM, OU DE DECLARAÇÃO DE SUA INDISPONIBILIDADE. CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO CONTÉM AVERBAÇÃO DE PENHORA OU INDISPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. AGRAVO PROVIDO.
I – O exequente, ora recorrente, logrou demonstrar a inexistência de penhora ou declaração de indisponibilidade sobre o bem objeto da alienação em hasta pública nos autos da ação cautelar de execução fiscal movida pelo Município de Manaus em face da executada.
II – No mais, na certidão cartorária do imóvel não há notícias de penhora ou indisponibilidade sobre o bem imóvel, o que conduz à inafastável conclusão da ausência de impedimentos para realização da praça.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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