main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001261-22.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. COMPROVAÇÃO PELO EXEQUENTE DA INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE O BEM, OU DE DECLARAÇÃO DE SUA INDISPONIBILIDADE. CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO CONTÉM AVERBAÇÃO DE PENHORA OU INDISPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PRAÇA. AGRAVO PROVIDO. I – O exequente, ora recorrente, logrou demonstrar a inexistência de penhora ou declaração de indisponibilidade sobre o bem objeto da alienação em hasta pública nos autos da ação cautelar de execução fiscal movida pelo Município de Manaus em face da executada. II – No mais, na certidão cartorária do imóvel não há notícias de penhora ou indisponibilidade sobre o bem imóvel, o que conduz à inafastável conclusão da ausência de impedimentos para realização da praça. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão