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Jurisprudência


TJAM 4001263-21.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NÃO OFERECIDO PELO SUS. CONCESSÃO GARANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A MEDIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Manter o fornecimento de medicamento prescrito em laudo médico e necessário a saúde da pessoa acometida com doença grave é medida que se impõe sobretudo em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. A simples alegação por parte do Estado acerca do princípio da reserva do princípio não pode ser aceita como fundamento do recurso. 3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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