TJAM 4001264-69.2018.8.04.0000
USO E FALSIDADE DOCUMENTAL - ELEMENTOS PESSOAIS – CONTUMÁCIA - JUSTA CAUSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais, de per si, são insuficientes para autorizar a liberdade provisória;
- Inexiste constrangimento ilegal sobre o decreto prisional, justificado pelos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo, quando o acusado é contumaz em práticas delitivas de natureza diversa, inferindo-se, da contumácia ilícita habitual, a necessidade de resguardar à ordem pública;
- Excesso de prazo não se configura pela aritmética pura e simples de dias, sobretudo, quando permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar.
Ementa
USO E FALSIDADE DOCUMENTAL - ELEMENTOS PESSOAIS – CONTUMÁCIA - JUSTA CAUSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais, de per si, são insuficientes para autorizar a liberdade provisória;
- Inexiste constrangimento ilegal sobre o decreto prisional, justificado pelos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo, quando o acusado é contumaz em práticas delitivas de natureza diversa, inferindo-se, da contumácia ilícita habitual, a necessidade de resguardar à ordem pública;
- Excesso de prazo não se configura pela aritmética pura e simples de dias, sobretudo, quando permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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