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Jurisprudência


TJAM 4001264-69.2018.8.04.0000

Ementa
USO E FALSIDADE DOCUMENTAL - ELEMENTOS PESSOAIS – CONTUMÁCIA - JUSTA CAUSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Elementos pessoais, de per si, são insuficientes para autorizar a liberdade provisória; - Inexiste constrangimento ilegal sobre o decreto prisional, justificado pelos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo, quando o acusado é contumaz em práticas delitivas de natureza diversa, inferindo-se, da contumácia ilícita habitual, a necessidade de resguardar à ordem pública; - Excesso de prazo não se configura pela aritmética pura e simples de dias, sobretudo, quando permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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