TJAM 4001265-25.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO À SAÚDE – ALEGAÇÃO DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – PRESTAÇÃO ÚTIL PARA ASSEGURAR A SAÚDE DO MENOR – TRATAMENTO HOME CARE DETERMINADO PELO PRÓPRIO MÉDICO DO PACIENTE – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDE DO ACESSO À SAÚDE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA TÃO SOMENTE PARA FIXAR DIAS-MULTA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Alega o Agravante que haveria a perda do interesse de agir, visto que a tutela jurisdicional jã não seria útil. Ocorre que, pela análise dos autos, o tratamento ainda não foi fornecido, razão pela qual o interesse persiste;
II. O tratamento fustigado foi recomendado pelo próprio médico, que detém o conhecimento para solicitar o melhor procedimento para o enfermo. Precedentes;
III. A negativa de tratamento pelo Estado viola frontalmente o Princípio da Universalidade do acesso à saúde. Precedentes;
IV. A decisão do juízo a quo deve ser reformada tão somente para fixar o limite de dias-multa em 30 (trinta) dias, devendo manter-se o valor fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes;
V. Decisão parcialmente reformada;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO À SAÚDE – ALEGAÇÃO DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR – HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – PRESTAÇÃO ÚTIL PARA ASSEGURAR A SAÚDE DO MENOR – TRATAMENTO HOME CARE DETERMINADO PELO PRÓPRIO MÉDICO DO PACIENTE – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDE DO ACESSO À SAÚDE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA TÃO SOMENTE PARA FIXAR DIAS-MULTA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Alega o Agravante que haveria a perda do interesse de agir, visto que a tutela jurisdicional jã não seria útil. Ocorre que, pela análise dos autos, o tratamento ainda não foi fornecido, razão pela qual o interesse persiste;
II. O tratamento fustigado foi recomendado pelo próprio médico, que detém o conhecimento para solicitar o melhor procedimento para o enfermo. Precedentes;
III. A negativa de tratamento pelo Estado viola frontalmente o Princípio da Universalidade do acesso à saúde. Precedentes;
IV. A decisão do juízo a quo deve ser reformada tão somente para fixar o limite de dias-multa em 30 (trinta) dias, devendo manter-se o valor fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes;
V. Decisão parcialmente reformada;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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