TJAM 4001265-30.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ACIDENTÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Quando o aplicador do direito estiver diante de divergência entre os laudos periciais com referência a capacidade laborativa do trabalhador, deve fazer uso do princípio in dubio pro misero, aproveitando aquele que melhor lhe beneficie, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão previdenciário.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ACIDENTÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Quando o aplicador do direito estiver diante de divergência entre os laudos periciais com referência a capacidade laborativa do trabalhador, deve fazer uso do princípio in dubio pro misero, aproveitando aquele que melhor lhe beneficie, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão previdenciário.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão