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Jurisprudência


TJAM 4001265-54.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1.Levando-se em consideração o flagrante delito, bem como as circunstâncias em que se deu o crime em questão, a motivação apresentada pelo magistrado a quo depreende-se dos fortes indícios de autoria e materialidade, assim como dos meios utilizados na execução do crime, o que respalda aplicação da segregação cautelar. 2.Estando presente a necessidade concreta da medida segregadora, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. 3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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