TJAM 4001265-64.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1060/50. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. O caput, do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, dispõe expressamente que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, requisito esse devidamente cumprido pela agravante, assim a concessão do benefício é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1060/50. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. O caput, do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, dispõe expressamente que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, requisito esse devidamente cumprido pela agravante, assim a concessão do benefício é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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