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Jurisprudência


TJAM 4001265-64.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1060/50. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. O caput, do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, dispõe expressamente que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, requisito esse devidamente cumprido pela agravante, assim a concessão do benefício é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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