TJAM 4001267-24.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Em se tratando de ato libidinoso, geralmente praticado sem deixar vestígios, a prova da materialidade prescinde da realização de exame de corpo de delito, podendo ser demonstrada por outros meios idôneos;
3. A palavra da vítima possui considerável valor probatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos carreados aos autos, tal como se deu na espécie;
3. Por fim, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e residência fixa, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Em se tratando de ato libidinoso, geralmente praticado sem deixar vestígios, a prova da materialidade prescinde da realização de exame de corpo de delito, podendo ser demonstrada por outros meios idôneos;
3. A palavra da vítima possui considerável valor probatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos carreados aos autos, tal como se deu na espécie;
3. Por fim, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e residência fixa, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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