TJAM 4001270-81.2015.8.04.0000
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. PROTEÇÃO AO ESTADO DE APARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE POR PARTE DOS AUTORES. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 927 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR MANTIDA.
I – É imperativo que o ordenamento jurídico confira proteção ao estado de aparência das coisas, como faz por meio das ações possessórias, cujo objetivo precípuo é o de proteger a posse.
II – Os autores, com efeito, lograram comprovar a posse anterior à dos representados pela requerida, eis que promoveram a juntada à inicial de documentos bastantes que podem comprovar a posse do bem sob litígio.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. PROTEÇÃO AO ESTADO DE APARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE POR PARTE DOS AUTORES. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 927 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR MANTIDA.
I – É imperativo que o ordenamento jurídico confira proteção ao estado de aparência das coisas, como faz por meio das ações possessórias, cujo objetivo precípuo é o de proteger a posse.
II – Os autores, com efeito, lograram comprovar a posse anterior à dos representados pela requerida, eis que promoveram a juntada à inicial de documentos bastantes que podem comprovar a posse do bem sob litígio.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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