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Jurisprudência


TJAM 4001271-03.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I Inviável o exame do pleito nesta sede, já que se aqui fossem apreciados os requisitos legais para concessão da Ordem, antes do exame da matéria pelo Juízo singular, estaria configurada a supressão de instância; II Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por de votos, em não conhecer da presente ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o voto da Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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