TJAM 4001274-55.2014.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A ação rescisória não é cabível para declaração de nulidade de sentença por falta ou nulidade de citação, substituindo para este desiderato a querela nullitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença, neste caso, pode ser declarada em ação declaratória de nulidade
- Outrossim, estando feito em fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para resistir àquela, aventando a suposta nulidade de citação no processo de conhecimento é a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-L, I do CPC
- Processo extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência do interesse de agir, consubstanciada na inadequação da via eleita.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A ação rescisória não é cabível para declaração de nulidade de sentença por falta ou nulidade de citação, substituindo para este desiderato a querela nullitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença, neste caso, pode ser declarada em ação declaratória de nulidade
- Outrossim, estando feito em fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para resistir àquela, aventando a suposta nulidade de citação no processo de conhecimento é a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-L, I do CPC
- Processo extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência do interesse de agir, consubstanciada na inadequação da via eleita.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Comissão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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