main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001274-55.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A ação rescisória não é cabível para declaração de nulidade de sentença por falta ou nulidade de citação, substituindo para este desiderato a querela nullitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença, neste caso, pode ser declarada em ação declaratória de nulidade - Outrossim, estando feito em fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para resistir àquela, aventando a suposta nulidade de citação no processo de conhecimento é a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-L, I do CPC - Processo extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência do interesse de agir, consubstanciada na inadequação da via eleita.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Comissão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão