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Jurisprudência


TJAM 4001275-74.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. LEI N.º 12.016/2009. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO À APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cinge-se os autos em saber a legalidade e o corretismo da decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, contra decisão que concedeu a segurança para determinar a reintegração dos impetrantes em seus respectivos cargos de soldados da Polícia Militar. A apelação em mandado de segurança é recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Contudo, poderá ser recebida apenas no efeito devolutivo se a causa se enquadrar em uma das hipóteses relacionadas no artigo 520 do CPC. Embora o sistema processual prescreva o duplo efeito para o recurso de apelação (CPC, art. 520), tal regra não se aplica ao mandado de segurança, uma vez que, vale repisar, nessa sede a sentença produz efeitos imediatos, mesmo que sujeita ao reexame necessário. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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