TJAM 4001275-74.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. LEI N.º 12.016/2009. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO À APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Cinge-se os autos em saber a legalidade e o corretismo da decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, contra decisão que concedeu a segurança para determinar a reintegração dos impetrantes em seus respectivos cargos de soldados da Polícia Militar.
A apelação em mandado de segurança é recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Contudo, poderá ser recebida apenas no efeito devolutivo se a causa se enquadrar em uma das hipóteses relacionadas no artigo 520 do CPC.
Embora o sistema processual prescreva o duplo efeito para o recurso de apelação (CPC, art. 520), tal regra não se aplica ao mandado de segurança, uma vez que, vale repisar, nessa sede a sentença produz efeitos imediatos, mesmo que sujeita ao reexame necessário.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. LEI N.º 12.016/2009. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO À APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Cinge-se os autos em saber a legalidade e o corretismo da decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, contra decisão que concedeu a segurança para determinar a reintegração dos impetrantes em seus respectivos cargos de soldados da Polícia Militar.
A apelação em mandado de segurança é recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Contudo, poderá ser recebida apenas no efeito devolutivo se a causa se enquadrar em uma das hipóteses relacionadas no artigo 520 do CPC.
Embora o sistema processual prescreva o duplo efeito para o recurso de apelação (CPC, art. 520), tal regra não se aplica ao mandado de segurança, uma vez que, vale repisar, nessa sede a sentença produz efeitos imediatos, mesmo que sujeita ao reexame necessário.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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