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Jurisprudência


TJAM 4001278-87.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O presente recurso não sobrevive ao juízo de admissibilidade, isso porque busca combater a decisão proferida às fls. 85/90 dos autos 0205993-93.2016.8.04.0001 datada de 07.10.2016. 2. Em que pese a existência de oposição de embargos de declaração, esses foram julgados em 17.11.2016 (fls. 157 dos autos de origem) com publicação em 23.11.2016. Assim o termo final para interposição da espécie recursal se deu em 16.12.2016, enquanto o presente recurso foi interposto em 23.03.2017. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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