TJAM 4001278-87.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente recurso não sobrevive ao juízo de admissibilidade, isso porque busca combater a decisão proferida às fls. 85/90 dos autos 0205993-93.2016.8.04.0001 datada de 07.10.2016.
2. Em que pese a existência de oposição de embargos de declaração, esses foram julgados em 17.11.2016 (fls. 157 dos autos de origem) com publicação em 23.11.2016. Assim o termo final para interposição da espécie recursal se deu em 16.12.2016, enquanto o presente recurso foi interposto em 23.03.2017.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente recurso não sobrevive ao juízo de admissibilidade, isso porque busca combater a decisão proferida às fls. 85/90 dos autos 0205993-93.2016.8.04.0001 datada de 07.10.2016.
2. Em que pese a existência de oposição de embargos de declaração, esses foram julgados em 17.11.2016 (fls. 157 dos autos de origem) com publicação em 23.11.2016. Assim o termo final para interposição da espécie recursal se deu em 16.12.2016, enquanto o presente recurso foi interposto em 23.03.2017.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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