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Jurisprudência


TJAM 4001280-91.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ARTIGO 355, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE OITIVA DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. - O agravante discute a necessidade de oitiva de uma testemunha que não faz parte da relação jurídica de direito material, não trazendo em suas razões recursais qualquer fundamento que demonstre a necessidade de produção dessa prova. Portanto, sem a necessária demonstração do cerceamento de defesa, resta inviável o acolhimento do agravo, conforme o entendimento pacífico da jurisprudência; - Portanto, em decorrência lógica do princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é lícito antecipar o julgamento se entender que as provas documentais constantes dos autos são suficientes ao julgamento do feito. Apenas é vedado, nesses casos, julgar com base na ausência de provas, conforme pacífico entendimento dos tribunais pátrios. - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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