TJAM 4001281-42.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, AINDA QUE NÃO INTEGRANTE DA LISTA DISPONIBILIZADA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA.
I – A lista de medicamentos do SUS não deve inviabilizar a tutela do direito à saúde, mormente quando o tratamento é prescrito por médico atuante no próprio sistema e que, como bem pontuado pela agravada, conhece a referida listagem (ao menos, presume-se que conheça).
II - A mera indicação de produtos fármacos que supostamente substituiriam aquele especificamente definido pelo médico, igualmente não é motivo bastante para, em análise sumária, impossibilitar a concessão da medida.
III - As limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, sobretudo quando não há comprovação objetiva dos perigos à ordem pública e econômica, nem da proliferação de decisões da mesma natureza.
IV - Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, AINDA QUE NÃO INTEGRANTE DA LISTA DISPONIBILIZADA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA.
I – A lista de medicamentos do SUS não deve inviabilizar a tutela do direito à saúde, mormente quando o tratamento é prescrito por médico atuante no próprio sistema e que, como bem pontuado pela agravada, conhece a referida listagem (ao menos, presume-se que conheça).
II - A mera indicação de produtos fármacos que supostamente substituiriam aquele especificamente definido pelo médico, igualmente não é motivo bastante para, em análise sumária, impossibilitar a concessão da medida.
III - As limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, sobretudo quando não há comprovação objetiva dos perigos à ordem pública e econômica, nem da proliferação de decisões da mesma natureza.
IV - Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão