TJAM 4001289-19.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas detém apenas a expectativa de direito à nomeação, devendo esta ser realizada até o final do prazo de validade do concurso público;
II – Exceção ocorre no caso de candidatos preteridos por contratações temporárias em exercício das mesmas funções do cargo efetivo;
III – Comprovação documental da aprovação e classificação em 1º lugar no concurso, bem como pelo exercício das funções do cargo efetivo no órgão de destino por funcionários advindos de vínculos diversos;
IV – Direito líquido e certo caracterizado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas detém apenas a expectativa de direito à nomeação, devendo esta ser realizada até o final do prazo de validade do concurso público;
II – Exceção ocorre no caso de candidatos preteridos por contratações temporárias em exercício das mesmas funções do cargo efetivo;
III – Comprovação documental da aprovação e classificação em 1º lugar no concurso, bem como pelo exercício das funções do cargo efetivo no órgão de destino por funcionários advindos de vínculos diversos;
IV – Direito líquido e certo caracterizado.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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