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Jurisprudência


TJAM 4001289-19.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A princípio, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas detém apenas a expectativa de direito à nomeação, devendo esta ser realizada até o final do prazo de validade do concurso público; II – Exceção ocorre no caso de candidatos preteridos por contratações temporárias em exercício das mesmas funções do cargo efetivo; III – Comprovação documental da aprovação e classificação em 1º lugar no concurso, bem como pelo exercício das funções do cargo efetivo no órgão de destino por funcionários advindos de vínculos diversos; IV – Direito líquido e certo caracterizado.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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