TJAM 4001290-72.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECRETOU A REVELIA DA AGRAVANTE EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE DEFESA. AGRAVANTE SUSTENTA NÃO SER RÉU REVEL, POIS ADUZ TER SIDO CONTADO O PRAZO EQUIVOCADO. ANÁLISE REALIZADA A PARTIR DO DISPOSITIVO DO ART. 241, I, DO CPC. PROVIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO, PARA REVOGAR A DECISÃO RECORRIDA E ANULAR TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES A ELA.
- Quando a citação da parte ré é realizada pelo correio, como no caso dos autos, o prazo de quinze dias para contestação inicia-se a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos dos arts. 297 e 241, II, do CPC.
- Deve ser admitido que o réu, ora considerado revel, produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade.
- Decisão recorrida cassada. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECRETOU A REVELIA DA AGRAVANTE EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE DEFESA. AGRAVANTE SUSTENTA NÃO SER RÉU REVEL, POIS ADUZ TER SIDO CONTADO O PRAZO EQUIVOCADO. ANÁLISE REALIZADA A PARTIR DO DISPOSITIVO DO ART. 241, I, DO CPC. PROVIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO, PARA REVOGAR A DECISÃO RECORRIDA E ANULAR TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES A ELA.
- Quando a citação da parte ré é realizada pelo correio, como no caso dos autos, o prazo de quinze dias para contestação inicia-se a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos dos arts. 297 e 241, II, do CPC.
- Deve ser admitido que o réu, ora considerado revel, produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade.
- Decisão recorrida cassada. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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