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Jurisprudência


TJAM 4001290-72.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECRETOU A REVELIA DA AGRAVANTE EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE DEFESA. AGRAVANTE SUSTENTA NÃO SER RÉU REVEL, POIS ADUZ TER SIDO CONTADO O PRAZO EQUIVOCADO. ANÁLISE REALIZADA A PARTIR DO DISPOSITIVO DO ART. 241, I, DO CPC. PROVIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO, PARA REVOGAR A DECISÃO RECORRIDA E ANULAR TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES A ELA. - Quando a citação da parte ré é realizada pelo correio, como no caso dos autos, o prazo de quinze dias para contestação inicia-se a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos dos arts. 297 e 241, II, do CPC. - Deve ser admitido que o réu, ora considerado revel, produza contraprova aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade. - Decisão recorrida cassada. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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