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Jurisprudência


TJAM 4001290-77.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE. APENAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA OU CUJA PROVA ENCONTRA-SE PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A exceção de pré-executividade é admitida somente para a apreciação de matérias de ordem pública, que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, ou de fato, cuja prova encontra-se pré-constituída. É descabida a via da exceção de pré-executividade para se discutir matérias que ensejam dilação probatória.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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