TJAM 4001291-57.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO.
- A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida.
PERDA DO OBJETO.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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