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Jurisprudência


TJAM 4001291-57.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. - A liberdade provisória do paciente fora concedida pelo Juízo processante mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 09/04/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0000463-31.2015.8.04.5400 mediante consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal - PROJUDI, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida. PERDA DO OBJETO.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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