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Jurisprudência


TJAM 4001292-42.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. DESERÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. -É deserto o recurso quando não há comprovação válida do pagamento das custas no ato de interposição, por força do disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil. - É ônus da recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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