TJAM 4001292-42.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. DESERÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
-É deserto o recurso quando não há comprovação válida do pagamento das custas no ato de interposição, por força do disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
- É ônus da recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. DESERÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
-É deserto o recurso quando não há comprovação válida do pagamento das custas no ato de interposição, por força do disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
- É ônus da recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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