TJAM 4001293-27.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA DE VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - O Impetrante não detém garantia de paridade com reajuste na mesma data e índice dos servidores ativos, já que preencheu os requisitos para aposentadoria após 31/12/2003, devendo ser aplicado o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da CF c/c art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 10.887/04.
2 - Não há direito à permanência do regime legal de reajuste de vantagem (Precedentes STF)
3 - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA DE VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - O Impetrante não detém garantia de paridade com reajuste na mesma data e índice dos servidores ativos, já que preencheu os requisitos para aposentadoria após 31/12/2003, devendo ser aplicado o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da CF c/c art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 10.887/04.
2 - Não há direito à permanência do regime legal de reajuste de vantagem (Precedentes STF)
3 - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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