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Jurisprudência


TJAM 4001293-27.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA DE VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O Impetrante não detém garantia de paridade com reajuste na mesma data e índice dos servidores ativos, já que preencheu os requisitos para aposentadoria após 31/12/2003, devendo ser aplicado o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da CF c/c art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 10.887/04. 2 - Não há direito à permanência do regime legal de reajuste de vantagem (Precedentes STF) 3 - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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