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Jurisprudência


TJAM 4001294-80.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA À EPOCA DA VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. – Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." -É assegurada ao consumidor a continuidade da prestação dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, por força da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde – CONSU. – Agravo provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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