TJAM 4001294-80.2013.8.04.0000
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA À EPOCA DA VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
– Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
-É assegurada ao consumidor a continuidade da prestação dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, por força da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde – CONSU.
– Agravo provido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA À EPOCA DA VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
– Segundo a Súmula 469 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."
-É assegurada ao consumidor a continuidade da prestação dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, por força da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde – CONSU.
– Agravo provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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