TJAM 4001295-94.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O art. 520, VII, do CPC merece uma interpretação teleológica, no sentido de que não apenas a confirmação, mas também concessão da antecipação dos efeitos da tutela em sentença exclui o efeito suspensivo da apelação. Precedentes do STJ.
II - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ.
III – Neste diapasão, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela assecuratória.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O art. 520, VII, do CPC merece uma interpretação teleológica, no sentido de que não apenas a confirmação, mas também concessão da antecipação dos efeitos da tutela em sentença exclui o efeito suspensivo da apelação. Precedentes do STJ.
II - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ.
III – Neste diapasão, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela assecuratória.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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