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Jurisprudência


TJAM 4001297-30.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE POSSIBILITE O EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na espécie, a antecipação de tutela foi concedida pelo juízo de primeiro grau em decisão interlocutória e confirmada por ocasião da sentença. II - O caso em testilha se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo. III – Considerando a norma insculpida no art. 558 do CPC/73, não se vislumbram nos autos elementos que possam demonstrar perigo de lesão grave e de difícil reparação a que estejam sujeitos os agravantes, não se mostrando possível o recebimento do apelo no efeito suspensivo. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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