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Jurisprudência


TJAM 4001297-35.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Fundado o direito invocado, de recebimento de auxílio-doença, com base em laudos médicos datados de mais de um ano antes da data do ajuizamento da ação, não resta comprovada a verossimilhança necessária para a concessão d antecipação de tutela na forma pleiteada. III - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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