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Jurisprudência


TJAM 4001298-78.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ACOIMADA DE CONTER FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. I – A decisão do juízo a quo observou o princípio previsto no art. 93, IX da Constituição Federal e demonstrou que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para garantia da ordem pública, mormente face à índole voltada para a prática de crimes, razão pela qual, inexiste constrangimento ilegal; II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito, da periculosidade e do modus operandi do agente; III – Ademais, não merece prosperar a assertiva da defesa de que o paciente reune condições pessoais favoráveis, tendo em vista que responde a mais quatro ações penais. IV - ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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