TJAM 4001298-78.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ACOIMADA DE CONTER FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
I – A decisão do juízo a quo observou o princípio previsto no art. 93, IX da Constituição Federal e demonstrou que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para garantia da ordem pública, mormente face à índole voltada para a prática de crimes, razão pela qual, inexiste constrangimento ilegal;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito, da periculosidade e do modus operandi do agente;
III – Ademais, não merece prosperar a assertiva da defesa de que o paciente reune condições pessoais favoráveis, tendo em vista que responde a mais quatro ações penais.
IV - ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ACOIMADA DE CONTER FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
I – A decisão do juízo a quo observou o princípio previsto no art. 93, IX da Constituição Federal e demonstrou que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para garantia da ordem pública, mormente face à índole voltada para a prática de crimes, razão pela qual, inexiste constrangimento ilegal;
II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito, da periculosidade e do modus operandi do agente;
III – Ademais, não merece prosperar a assertiva da defesa de que o paciente reune condições pessoais favoráveis, tendo em vista que responde a mais quatro ações penais.
IV - ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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