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Jurisprudência


TJAM 4001299-68.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO SALVO CONDUTO CONCEDIDO LIMINARMENTE - ORDEM CONCEDIDA. - Havendo a comprovação de quitação do débito alimentar, não há que se falar em manutenção do decreto prisional. - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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