TJAM 4001299-68.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO SALVO CONDUTO CONCEDIDO LIMINARMENTE - ORDEM CONCEDIDA.
- Havendo a comprovação de quitação do débito alimentar, não há que se falar em manutenção do decreto prisional.
- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO SALVO CONDUTO CONCEDIDO LIMINARMENTE - ORDEM CONCEDIDA.
- Havendo a comprovação de quitação do débito alimentar, não há que se falar em manutenção do decreto prisional.
- Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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