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Jurisprudência


TJAM 4001300-48.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I – Não há falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social da paciente, que foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida, cerca de 10 kg de maconha. II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há falar em constrangimento ilegal. Assim, não havendo desídia da autoridade judicial na condução do processo, que tramita regularmente, resta afastado o excesso de prazo alegado. III – As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III - Ademais disso, a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua segregação cautelar, merecendo destaque o fato do impetrante não ter acostado aos autos documento apto a comprovar que a Paciente encontrava-se regularmente matriculada e cursando o ensino médio, o que pode comprometer a devida aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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