TJAM 4001301-09.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – DILAPIDAÇÃO DOS BENS – DECISÃO MANTIDA.
- Segundo a redação do art. 855 do CPC, o arrolamento de bens é cabível quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.
- Considerando que a Agravada demonstrou os indícios de dilapidação do patrimônio familiar, bem como o Agravante não logrou êxito, através de documentos idôneos, da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o bloqueio de seus bens.
- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – DILAPIDAÇÃO DOS BENS – DECISÃO MANTIDA.
- Segundo a redação do art. 855 do CPC, o arrolamento de bens é cabível quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.
- Considerando que a Agravada demonstrou os indícios de dilapidação do patrimônio familiar, bem como o Agravante não logrou êxito, através de documentos idôneos, da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o bloqueio de seus bens.
- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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