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Jurisprudência


TJAM 4001301-09.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – DILAPIDAÇÃO DOS BENS – DECISÃO MANTIDA. - Segundo a redação do art. 855 do CPC, o arrolamento de bens é cabível quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. - Considerando que a Agravada demonstrou os indícios de dilapidação do patrimônio familiar, bem como o Agravante não logrou êxito, através de documentos idôneos, da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o bloqueio de seus bens. - Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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