TJAM 4001307-40.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA. CHEQUES SUSTADOS. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- A exceção de pré-executividade configura comparecimento espontâneo, suprindo a falta de citação, e não afetando, portanto, a validade do processo.
- O cheque sustado ou sem-fundos não constitui pagamento, mas sim causa de resolução contratual. Vencido o primeiro cheque e não pago, é permitido ao credor considerar vencidos antecipadamente os posteriores, apresentando-os desde logo ao banco sacado.
- É entendimento pacífico no STJ o não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA. CHEQUES SUSTADOS. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- A exceção de pré-executividade configura comparecimento espontâneo, suprindo a falta de citação, e não afetando, portanto, a validade do processo.
- O cheque sustado ou sem-fundos não constitui pagamento, mas sim causa de resolução contratual. Vencido o primeiro cheque e não pago, é permitido ao credor considerar vencidos antecipadamente os posteriores, apresentando-os desde logo ao banco sacado.
- É entendimento pacífico no STJ o não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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