TJAM 4001308-88.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No contrato devidamente assinado pela agravada há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC;
II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No contrato devidamente assinado pela agravada há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC;
II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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