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Jurisprudência


TJAM 4001308-88.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – No contrato devidamente assinado pela agravada há expressa menção acerca da espécie das condições de seu cumprimento, deixando clara a solicitação de cartão de crédito consignado, constando tal informação logo no cabeçalho do termo, tudo em consonância com o art. 6º, III, CDC; II - Em cognição sumária, reputo não haver a probabilidade do direito, requisito necessário para a manutenção da tutela de urgência, tal como prescreve o art. 300, CPC; III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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