TJAM 4001309-10.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O ARRESTO DOS BENS IMÓVEIS E OBSTAR A COBRANÇA DA DÍVIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da simples análise da farta documentação coligida aos autos principais, há aparentes indícios de que os Agravantes estão em insolvência em virtude dos vários processos judiciais em situações idênticas, bem como comprometimento dos bens pessoais dos sócios e reversibilidade da medida. Assim, verifica-se que o togado primevo laborou em acerto ao deferir a tutela de urgência vindicada.
2.Desse modo, não merece guarida o inconformismo dos Agravantes que sequer se desincumbiram do ônus processual de provar o alegado, tampouco, não trouxeram argumentação capaz de infirmar o decisum vergastado.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O ARRESTO DOS BENS IMÓVEIS E OBSTAR A COBRANÇA DA DÍVIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da simples análise da farta documentação coligida aos autos principais, há aparentes indícios de que os Agravantes estão em insolvência em virtude dos vários processos judiciais em situações idênticas, bem como comprometimento dos bens pessoais dos sócios e reversibilidade da medida. Assim, verifica-se que o togado primevo laborou em acerto ao deferir a tutela de urgência vindicada.
2.Desse modo, não merece guarida o inconformismo dos Agravantes que sequer se desincumbiram do ônus processual de provar o alegado, tampouco, não trouxeram argumentação capaz de infirmar o decisum vergastado.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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