TJAM 4001310-97.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. Não se aplica o princípio da insignificância, no crime de tráfico de entorpecentes, considerada a quantidade de droga apreendida.
2. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, como, no caso, a análise da suposta condição de usuário do Paciente.
3. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade e a pluralidade de réus no processo originário.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. Não se aplica o princípio da insignificância, no crime de tráfico de entorpecentes, considerada a quantidade de droga apreendida.
2. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, como, no caso, a análise da suposta condição de usuário do Paciente.
3. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade e a pluralidade de réus no processo originário.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão