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Jurisprudência


TJAM 4001310-97.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se aplica o princípio da insignificância, no crime de tráfico de entorpecentes, considerada a quantidade de droga apreendida. 2. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, como, no caso, a análise da suposta condição de usuário do Paciente. 3. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade e a pluralidade de réus no processo originário.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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