main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001312-96.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO. ALEGADA PRETERIÇÃO NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, por ser rito incompatível com a existência de dilação probatória (STJ, AgRg no RMS 30.432/GO). 2. No caso em tela, a impetrante, aprovada em processo seletivo simplificado, não logrou comprovar, por meio de prova pré-constituída, a preterição de sua contratação pela a Administração Pública Estadual, sendo indispensável a juntada da publicação em Diário Oficial da vinculação ao serviço público temporário de candidatos aprovados em colocações inferiores. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão