TJAM 4001312-96.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO. ALEGADA PRETERIÇÃO NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, por ser rito incompatível com a existência de dilação probatória (STJ, AgRg no RMS 30.432/GO).
2. No caso em tela, a impetrante, aprovada em processo seletivo simplificado, não logrou comprovar, por meio de prova pré-constituída, a preterição de sua contratação pela a Administração Pública Estadual, sendo indispensável a juntada da publicação em Diário Oficial da vinculação ao serviço público temporário de candidatos aprovados em colocações inferiores.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO. ALEGADA PRETERIÇÃO NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, por ser rito incompatível com a existência de dilação probatória (STJ, AgRg no RMS 30.432/GO).
2. No caso em tela, a impetrante, aprovada em processo seletivo simplificado, não logrou comprovar, por meio de prova pré-constituída, a preterição de sua contratação pela a Administração Pública Estadual, sendo indispensável a juntada da publicação em Diário Oficial da vinculação ao serviço público temporário de candidatos aprovados em colocações inferiores.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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