TJAM 4001313-52.2014.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. NATUREZA ACAUTELATÓRIA DA MEDIDA PARA A PROTEÇÃO DO OBJETO PERSEGUIDO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É lícito ao juiz determinar liminarmente a indisponibilidade de bens, após pedido de ação civil pública contra improbidade administrativa, tendo como finalidade o acautelamento, na forma do artigo 12 da Lei 7.347/85 c/c artigo 273 do CPC/73.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. NATUREZA ACAUTELATÓRIA DA MEDIDA PARA A PROTEÇÃO DO OBJETO PERSEGUIDO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É lícito ao juiz determinar liminarmente a indisponibilidade de bens, após pedido de ação civil pública contra improbidade administrativa, tendo como finalidade o acautelamento, na forma do artigo 12 da Lei 7.347/85 c/c artigo 273 do CPC/73.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Envira
Comarca
:
Envira
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