main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001314-66.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Evidenciado a partir do modus operandi empregado no cometimento do crime a periculosidade concreta do agente, deve-se manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública. - Eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares. - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão