TJAM 4001314-66.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Evidenciado a partir do modus operandi empregado no cometimento do crime a periculosidade concreta do agente, deve-se manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
- Eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Evidenciado a partir do modus operandi empregado no cometimento do crime a periculosidade concreta do agente, deve-se manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
- Eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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