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Jurisprudência


TJAM 4001314-71.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ATO LESIVO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Pelo que se afere das linhas do entendimento do juízo monocrático, há um manifesto equívoco acerca do entendimento sobre o interesse processual do Município de integrar a lide, pois este não se confunde com a legitimidade em tese do Município, que subsistirá pela sua sujeição passiva ao ato descrito na Lei 8.429/92. Tanto é assim, que os valores eventualmente ressarcidos serão revertidos em favor daquele ente público. III – Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada, mantendo a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal para a análise e julgamento dos autos de Improbidade Administrativa nº 0255783-27.2008.8.04.0001.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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