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Jurisprudência


TJAM 4001315-17.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES BLOQUEADOS. QUANTIA POSSIVELMENTE PROVENIENTES DE SAQUE IRREGULAR REALIZADO NO ÂMBITO DO JUÍZO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Desde que comprovado o caráter alimentar das verbas bloqueadas via BacenJud, torna-se possível sua liberação. 2. Ocorre que no caso destes autos não há elementos que justifiquem o desbloqueio dos valores com base na supracitada afirmação, uma vez que remanesce a possibilidade da mesma ser oriunda de saque irregular realizado em processo trabalhista. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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