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Jurisprudência


TJAM 4001316-70.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS À LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. - No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, ser universitário, etc, de fato estes concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual, segundo o entendimento da jurisprudência dominante nos Tribunais Pátrios ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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