TJAM 4001316-70.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS À LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, ser universitário, etc, de fato estes concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual, segundo o entendimento da jurisprudência dominante nos Tribunais Pátrios
ORDEM DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS À LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, ser universitário, etc, de fato estes concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual, segundo o entendimento da jurisprudência dominante nos Tribunais Pátrios
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão