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Jurisprudência


TJAM 4001318-11.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Writ instruído de forma deficiente, uma vez que a impetrante não juntou documentos essenciais para embasar sua pretensão, impossibilitando, assim, a constatação do alegado direito líquido e certo, em decorrência da suposta preterição; II – Segurança denegada nos termos do artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.016/09 c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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