TJAM 4001318-11.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Writ instruído de forma deficiente, uma vez que a impetrante não juntou documentos essenciais para embasar sua pretensão, impossibilitando, assim, a constatação do alegado direito líquido e certo, em decorrência da suposta preterição;
II – Segurança denegada nos termos do artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.016/09 c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Writ instruído de forma deficiente, uma vez que a impetrante não juntou documentos essenciais para embasar sua pretensão, impossibilitando, assim, a constatação do alegado direito líquido e certo, em decorrência da suposta preterição;
II – Segurança denegada nos termos do artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.016/09 c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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