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Jurisprudência


TJAM 4001320-10.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida; II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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