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Jurisprudência


TJAM 4001321-24.2017.8.04.0000

Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento. II - Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que há constrangimento ilegal, não se podendo ficar restritos a uma simples contagem aritimética e, no caso em questão, o processo está tramitando normalmente, inclusive com audiência regularmente pautada.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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