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Jurisprudência


TJAM 4001322-14.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA CULPA DO EXAMINADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A antecipação de tutela está adstrita às provas carreadas aos autos e pelo seu acurado exame se conclui pela inexistência dos requisitos para a sua concessão, vez que os fatos aduzidos pelo agravante demandam maior dilação probatória, o que é incabível em sede mandamental; II – Ausente a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança das alegações deduzidas pelo recorrente, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao indeferir a liminar requerida; III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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