TJAM 4001323-67.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Verificada a existência do fumus bonis iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), pois a Administração Pública não pode praticar qualquer ato que viole os princípios basilares do direito brasileiro, dentre eles a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Ademais, a rescisão contratual, praticada de forma arbitrária, causa prejuízos de difícil ressarcimento ao Agravante, ainda que ao final da lide seja considerado nulo o ato administrativo. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Verificada a existência do fumus bonis iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), pois a Administração Pública não pode praticar qualquer ato que viole os princípios basilares do direito brasileiro, dentre eles a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Ademais, a rescisão contratual, praticada de forma arbitrária, causa prejuízos de difícil ressarcimento ao Agravante, ainda que ao final da lide seja considerado nulo o ato administrativo. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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