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Jurisprudência


TJAM 4001323-91.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APÓS A QUINTA FALTA GRAVE – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – MOMENTO DE INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O termo "após a quinta falta grave" como necessário para instauração de processo administrativo compreende a quinta falta grave. 2. O Regimento Interno regula a relação entre as partes devendo ser a lei entre elas. 3. A previsão de interrogatório em Regimento Interno deve ser observada, independentemente de a Comissão entender que as provas documentais são, por si só, necessárias, sob pena de cerceamento de defesa. 4. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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