TJAM 4001323-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APÓS A QUINTA FALTA GRAVE – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – MOMENTO DE INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O termo "após a quinta falta grave" como necessário para instauração de processo administrativo compreende a quinta falta grave.
2. O Regimento Interno regula a relação entre as partes devendo ser a lei entre elas.
3. A previsão de interrogatório em Regimento Interno deve ser observada, independentemente de a Comissão entender que as provas documentais são, por si só, necessárias, sob pena de cerceamento de defesa.
4. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APÓS A QUINTA FALTA GRAVE – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – MOMENTO DE INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O termo "após a quinta falta grave" como necessário para instauração de processo administrativo compreende a quinta falta grave.
2. O Regimento Interno regula a relação entre as partes devendo ser a lei entre elas.
3. A previsão de interrogatório em Regimento Interno deve ser observada, independentemente de a Comissão entender que as provas documentais são, por si só, necessárias, sob pena de cerceamento de defesa.
4. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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